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como não estragar as unhas,Prepare-se para Aventuras Épicas na Arena de Jogos de Cartas da Hostess, Onde Cada Partida É uma Batalha Estratégica de Habilidade e Inteligência..A '''Série A do Campeonato Maranhense de Futebol de 2021''' foi a 100.ª edição da principal divisão do futebol no Maranhão. A competição foi sendo organizada pela Federação Maranhense de Futebol (FMF) e disputada por 8 (oito) clubes entre 14 de fevereiro e abril de 2021. Além do título, os times disputam classificações para a fase de grupos da Copa do Nordeste, primeira fase da Copa do Brasil e uma vaga para a Série D do Campeonato Brasileiro do ano seguinte.,Além disso, o STF ampliou a proteção dada ao fiador em julgado recente. Apesar de o art. 3, VII, Lei 9.009 excluir a proteção do bem de família “por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”, o STF entendeu que o bem de família do fiador também estava abrangido pela proteção dada pela lei, sendo a excludente mencionada inconstitucional. Neste ponto, superou o STF antigo entendimento, que havia entendido constitucional a norma referida..
como não estragar as unhas,Prepare-se para Aventuras Épicas na Arena de Jogos de Cartas da Hostess, Onde Cada Partida É uma Batalha Estratégica de Habilidade e Inteligência..A '''Série A do Campeonato Maranhense de Futebol de 2021''' foi a 100.ª edição da principal divisão do futebol no Maranhão. A competição foi sendo organizada pela Federação Maranhense de Futebol (FMF) e disputada por 8 (oito) clubes entre 14 de fevereiro e abril de 2021. Além do título, os times disputam classificações para a fase de grupos da Copa do Nordeste, primeira fase da Copa do Brasil e uma vaga para a Série D do Campeonato Brasileiro do ano seguinte.,Além disso, o STF ampliou a proteção dada ao fiador em julgado recente. Apesar de o art. 3, VII, Lei 9.009 excluir a proteção do bem de família “por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação”, o STF entendeu que o bem de família do fiador também estava abrangido pela proteção dada pela lei, sendo a excludente mencionada inconstitucional. Neste ponto, superou o STF antigo entendimento, que havia entendido constitucional a norma referida..